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Bernardo, servidor público do Município de Patos, no Estado de Pernambuco, utilizou verba destinada, por lei, à construção de uma escola na reforma de um prédio público da secretaria de turismo do Município. O fato praticado por Bernardo é tipificado entre os crimes contra a Administração, cuja pena prevista no Código Penal é:
reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
reclusão, de dois a doze anos, e multa.
detenção, de três meses a dois anos, e multa.
detenção, de um a três meses, ou multa.
detenção, de três meses a um ano.