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Denis, com intenção de verificar a castidade de sua filha Mariana, de 15 anos de idade, inseriu os dedos em sua vagina. Ao perceber que, supostamente, Mariana não seria mais virgem, passou a apalpar-lhe os seios, mediante violência, além de com ela praticar conjunção carnal como forma de punição pelo comportamento sexual da vítima.
Em relação à conduta de Denis, é correto afirmar que se trata de:
estupro de vulnerável, com a causa de aumento em razão da relação de parentesco, acumulável com a agravante de idêntico motivo;
exploração sexual de adolescente, com causas de aumento relativas ao parentesco e à motivação do ato, em concurso formal com o delito de tortura;
estupro qualificado pela idade da vítima, com causas de aumento pela motivação e pela relação de parentesco;
delito de tortura em concurso formal com estupro qualificado, com causas de aumento pela motivação e pelo parentesco, podendo o juiz aplicar apenas uma delas, optando pela que apresente o maior aumento;
delito de estupro, com as causas de aumento relativas à idade da vítima, ao grau de parentesco e ao motivo do ato, cumuláveis com a agravante genérica relativa às relações domésticas, desde que por motivo diverso do parentesco.


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