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Lucas e Serafim, primários, foram acusados, em conjunto, de praticarem um furto mediante fraude ocorrido em setembro de 2015. Recebida a denúncia em 2016, a sentença foi prolatada em 2018, absolvendo Lucas e condenando Serafim. Interposto recurso por Serafim e pelo Ministério Público, o tribunal deu provimento à apelação do Ministério Público para condenar Lucas, igualmente, conforme acórdão publicado em 2021, tendo havido certidão de trânsito em julgado no mesmo ano. Ambos restaram condenados a uma pena de 2 anos de reclusão, substituída por restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de multa cumulativa. Lucas iniciou o cumprimento da pena restritiva e, após cumprido pouco mais da metade das penas, interrompeu o cumprimento em 2022, sendo apurado saldo para conversão em 11 meses de reclusão. Serafim participou da audiência em 2023, tendo sido encaminhado à instituição para o cumprimento das penas; porém, não se apresentou ao local onde deveria prestar os serviços à comunidade e não pagou a prestação pecuniária ou a multa.
Sobre os fatos, é correto afirmar que:
a pena de multa cumulativamente aplicada aos condenados encontra-se prescrita;
a pena de Lucas foi atingida pela prescrição da pretensão executória em 2025;
a pena de Serafim foi atingida pela prescrição da pretensão executória em 2025;
ambos se beneficiam da prescrição da pretensão punitiva pela pena concretamente aplicada;
nenhum dos dois condenados se beneficia de qualquer prescrição.


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