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Mário, fiscal de obras do Município de Altinópolis, constata uma grave irregularidade na construção de um prédio comercial. Aproveitando-se de seu cargo, Mário exige do proprietário da obra o pagamento imediato de R$ 5.000,00 em espécie para não lavrar o auto de infração e não embargar o local. Nos exatos termos do Código Penal, a conduta praticada pelo servidor público configura o crime de:
Corrupção passiva, na modalidade de solicitação de vantagem indevida em razão da função pública.
Concussão, caracterizada pela exigência de vantagem indevida pelo agente público em razão da função.
Excesso de exação, por exigir vantagem econômica indevida a pretexto de tributo ou contribuição social.
Prevaricação, consistente em retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.


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