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Por entendimento sumulado do STJ, é correto afirmar que a falsificação grosseira de papel-moeda constitui, em tese,
o crime de estelionato, a ser julgado pela Justiça Estadual.
o crime de moeda falsa, a ser julgado pela Justiça Estadual.
o crime de estelionato, a ser julgado pela Justiça Federal.
o crime de moeda falsa, a ser julgado pela Justiça Federal.
fato atípico, diante da impropriedade do objeto.