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São causas impeditivas da prescrição em matéria penal, EXCETO:
Pela decisão confirmatória da pronúncia.
Enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
Enquanto o agente cumpre pena no exterior.
Na dependência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis.
Enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.


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