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Acerca da jurisprudência do STJ sobre o tema da dosimetria da pena, assinale a alternativa correta.
A premeditação é um elemento inerente ao dolo e inexorável à conformação típica, de modo que a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade (art. 59 do Código Penal), na primeira fase da dosimetria da pena, configura patente bis in idem, sendo irrelevante se a premeditação constitui elementar ou é ínsita ao tipo penal, se é pressuposto necessário para a incidência de agravante ou qualificadora ou se é tratada como de incidência automática, devendo ser demonstrada, no caso concreto, a maior reprovabilidade da conduta.
É inadmissível o reconhecimento concomitante das majorantes do art. 40, II e VI, da Lei nº 11.343/2006, em razão de configurar bis in idem, uma vez que ambas possuem a mesma natureza jurídica.
A apreensão de agente com pequena quantidade de droga de natureza muito nociva autoriza o aumento da pena-base com fundamento no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
Configura bis in idem a aplicação da agravante genérica prevista no art. 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, ao delito previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.


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