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A respeito das disposições gerais dos crimes praticados contra a liberdade sexual, apenas não se pode afirmar:
A pena é aumentada de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez.
Os processos em que se apuram crimes praticados contra a liberdade sexual correrão em segredo de justiça.
A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência e é possível reconhecer esta característica.
O réu condenado passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico.
A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.


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