Imagem de fundo

Mário cumpre pena de 20 anos de reclusão em regime fechado pela prática do delito de ho...

Mário cumpre pena de 20 anos de reclusão em regime fechado pela prática do delito de homicídio qualificado desde 2018, sem nenhum registro de falta disciplinar grave em seu histórico carcerário. Ao assumir a defesa do preso no ano de 2025, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão realizou visita à Unidade prisional onde Mário cumpre pena e, durante o atendimento, obteve a informação de que, no período de cumprimento de pena, já havia realizado duas provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), tendo sido aprovado em ambas. No primeiro exame, além da aprovação, foi certificado que ele concluiu o ensino fundamental. No segundo exame, realizado após 4 anos, consta certificação de conclusão também do ensino médio. Nesse caso.


A

Mário não fará jus à remição, pois, assim como ocorre nas hipóteses de indulto e comutação, a legislação veda a concessão desse benefício aos condenados por crimes hediondos e equiparados.


B

o STJ admite apenas a concessão de remição referente à aprovação no primeiro exame (ensino fundamental), uma vez que a concessão do benefício em relação ao segundo exame caracterizaria bis in idem.


C

antes de realizar o pedido de remição, o Defensor Público atuante deverá solicitar à direção da Unidade Prisional a grade horária completa de estudos do preso, uma vez que a concessão do benefício depende da comprovação de que Mário estava vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade.


D

ao tomar conhecimento da situação, o Defensor Público atuante deverá realizar pedido de 233 dias de remição em favor de Mário, com base na legislação e entendimento jurisprudencial vigente.


E

o Defensor Público atuante deverá realizar pedido de 310 dias de remição em favor de Mário, com base na legislação e entendimento jurisprudencial vigente.