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Hipoteticamente, três meses antes da Conferência do Clima que ocorreu em Belém do Pará, foi publicada uma lei que definiu que, somente durante as três semanas do evento, o uso indevido da logomarca da conferência seria crime punível com pena de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos. José, agindo com dolo, no segundo dia da Conferência do Clima, usou a logomarca do evento indevidamente para estampar camisetas, biquínis e toalhas, vendendo-os tanto nas imediações do local do encontro quanto na internet. No entanto, a conduta criminosa de José só foi descoberta pelas autoridades policiais seis meses após o fim da Conferência do Clima.
Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto no Código Penal, é correto afirmar:
José só poderá ser punido porque vendeu os produtos na internet, o que faz a conduta se protrair no tempo, possibilitando a aplicação da lei.
embora cessada a Conferência do Clima, que determinou a criação do tipo penal, a lei se aplica aos fatos praticados durante sua vigência.
em decorrência da pena prevista para o crime, José não poderá mais ser condenado pela prática da conduta criminosa.
José só poderá ser punido porque vendeu os produtos nas imediações do local do evento, o que faz a conduta se protrair no tempo.
como a conduta criminosa de José só foi descoberta após decorrido o período de duração da lei, a ele não podem ser aplicados seus termos.


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