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Em 2025, cinco pessoas realizaram crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, do seguinte modo:
• AA divulgou informação falsa sobre instituição financeira.
• BB geriu fraudulentamente uma instituição financeira.
• CC reproduziu, sem autorização escrita da sociedade emissora, documento representativo de valor mobiliário.
• DD negociou títulos falsos.
• EE negociou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes.
Os cinco indivíduos receberam a pena máxima pelos crimes cometidos, de acordo com a Lei nº 7.492/1986 e alterações. Deste modo, além de pagar multa, a maior pena de reclusão foi para
AA.
BB.
CC.
DD.
EE.


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