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Em relação as medidas de segurança, conforme o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA.
Em nenhuma fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.
As medidas de segurança são: Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado e sujeição a tratamento ambulatorial.
Se o agente for inimputável, o juiz poderá determinar sua internação (Art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com reclusão, deverá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
Extinta a punibilidade, se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
A desinternação, ou a liberação, não deverá ser condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.


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