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Quanto ao concurso de pessoas previsto no Código Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Mesmo que a participação no crime tenha sido de menor importância a pena não poderá ser diminuída.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxilio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


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