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Acerca do concurso de crimes e do conflito aparente de normas, é correto afirmar que:
o agente que mata alguém com o emprego de arma de fogo de uso restrito deverá ter contra si reconhecida uma causa de aumento e necessariamente terá praticado 2 (dois) crimes em concurso formal, pois mediante uma só ação praticou dois crimes não idênticos.
o tipo misto alternativo caracteriza-se não apenas pela multiplicidade de núcleos, mas também pela dispensabilidade de praticá-los todos para a correta adequação típica, bem como pela impossibilidade de concurso de crimes.
a aplicação do princípio da consunção independe da gravidade dos crimes envolvidos no conflito aparente de normas, sendo a relação crime-meio e crime-fim, além da demonstração da necessidade de prática de um para praticar o outro, os critérios efetivamente relevantes.
o crime progressivo ocorre quando a agente modifica sua intenção, transformando o dolo, que inicialmente seria para um crime menos grave, para outro mais grave.
o concurso material do art. 69 do Código Penal, embora implique na cumulação das penas privativas de liberdade fixadas para cada um dos crimes, não pode violar o disposto no art. 75 do Código Penal, a fim de que da Guia de Execução Penal a ser encaminhada para o juízo competente constem apenas 40 (quarenta) anos de pena a cumprir, ressalvado o período de detração.


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