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É INCORRETO afirmar sobre a prescrição:
de acordo com o STF, o prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, prescricional da pretensão executiva.
a reincidência criminal reconhecida na sentença condenatória a ser executada implica no aumento de um terço do prazo prescricional da pretensão executória.
é entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça que a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
a expressão reincidência, quando referida como causa interruptiva da prescrição prevista no art. 117 do Código Penal, é a mesma tecnicamente definida no art. 63 do Código Penal.
a realização de audiência admonitória não é causa interruptiva da prescrição da pretensão executória.


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