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O Art. 12 da Lei 13869/2019 aponta que deixar...

O Art. 12 da Lei 13869/2019 aponta que deixar, injustificadamente, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária, no prazo legal, incorre em pena de:


A

detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.


B

detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


C

detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


D

detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.


E

detenção, de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, e multa.