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No bojo de ação penal de iniciativa privada movida por...

No bojo de ação penal de iniciativa privada movida por Rodolfo e Selma (querelantes) em face de Tadeu e Ulisses (querelados), por crimes contra a honra praticados contra aqueles, Rodolfo fez juntar aos autos uma petição, na qual perdoou o querelado Tadeu, com quem firmara um acordo de reparação civil pelos danos causados pelo crime praticado contra si.

O Juiz da causa determinou a intimação dos querelados, para que se manifestassem sobre a petição de Rodolfo. Em resposta, Tadeu aceitou o perdão, ao passo que Ulisses requereu que o perdão concedido a Tadeu se estendesse a ele, desde já o aceitando.


Diante do caso narrado, deverá o Magistrado


A

não declarar extinta a punibilidade dos fatos criminosos praticados contra Rodolfo e Selma e determinar o prosseguimento do processo.


B

declarar extinta a punibilidade dos fatos criminosos praticados contra Rodolfo e Selma, em relação a ambos os querelados, e determinar o arquivamento do processo.


C

declarar extinta a punibilidade do fato criminoso praticado contra Rodolfo, em relação a ambos os querelados, e determinar o prosseguimento do processo quanto ao crime praticado contra Selma.


D

declarar extinta a punibilidade do fato criminoso praticado contra Rodolfo, somente em relação ao querelado Tadeu, absolvendo-o, e determinar o prosseguimento do processo quanto ao querelado Ulisses.


E

declarar extinta a punibilidade dos fatos criminosos praticados contra Rodolfo e Selma, somente em relação ao querelado Tadeu, e determinar o prosseguimento do processo quanto ao querelado Ulisses.