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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca Alfa, no Estado de Santa Catarina, condenou Igor pela prática do crime de homicídio qualificado – por se tratar de vítima com menos de 14 anos de idade –, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Registre-se que o delito foi perpetrado no ano de 2024.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a causa de aumento de pena reconhecida pelo Conselho de Sentença diz respeito ao fato de o (a)
crime ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido.
vítima possuir doença que implicava no aumento de sua vulnerabilidade.
crime ter sido praticado mediante promessa de recompensa.
crime ter sido praticado com emprego de veneno.
vítima possuir nacionalidade estrangeira.