Questões de Concurso sobre Terceira Fase da dosimetria da pena (causas de aumento e de diminuição) (pena definitiva)

 
 
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João e Pedro, em comunhão de desígnios, abordaram uma vítima em via pública, anunciaram o assalto mediante emprego de arma de fogo e, após subtrair os pertences dela, restringiram sua liberdade por aproximadamente 2 horas. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de roubo circunstanciado (Art. 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal), tendo a ação penal sido julgada procedente. Na terceira fase da dosimetria, o juiz, ao se deparar com as três causas de aumento de pena, quais sejam, concurso de agentes (fração de 1/3 até metade), restrição de liberdade da vítima (fração de 1/3 até metade) e emprego de arma de fogo (fração de 2/3), optou por aplicar apenas uma delas, com fundamento no Art. 68, parágrafo único, do Código Penal, escolhendo a fração de 1/3, por ser a mais benéfica ao réu.


Considerando o disposto na legislação penal e na jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do magistrado é:


A

incorreta, pois, quando o julgador opta pela aplicação de apenas uma causa de aumento no concurso de majorantes, deve necessariamente incidir a causa mais gravosa, de modo que, no caso, a fração aplicável seria a de 2/3, referente ao emprego de arma de fogo;


B

correta, pois o Art. 68, parágrafo único, do Código Penal, confere ao magistrado ampla discricionariedade para escolher, entre as majorantes concorrentes, aquela que reputar mais adequada ao caso concreto, podendo a escolha recair sobre a mais benéfica ao réu;


C

incorreta, pois o Art. 68, parágrafo único, do Código Penal, veda a aplicação de apenas uma causa de aumento quando há pluralidade de majorantes, devendo ser computadas cumulativamente todas as majorantes comprovadas pela acusação;


D

correta, pois a escolha da majorante mais favorável ao réu, em caso de concurso de causas de aumento, decorre dos princípios constitucionais da individualização da pena e do favor rei, que impõem ao magistrado privilegiar a interpretação mais benéfica ao réu;


E

correta, pois o juiz somente estaria obrigado a aplicar as causas de aumento de forma cumulativa caso se tratasse do crime de extorsão, dada a maior reprovabilidade dessa espécie delitiva; no crime de roubo, remanesce a faculdade de eleger a majorante mais favorável ao réu.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca Alfa, no Estado de Santa Catarina, condenou Igor pela prática do crime de homicídio qualificado – por se tratar de vítima com menos de 14 anos de idade –, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Registre-se que o delito foi perpetrado no ano de 2024.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a causa de aumento de pena reconhecida pelo Conselho de Sentença diz respeito ao fato de o (a)


A

crime ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido.


B

vítima possuir doença que implicava no aumento de sua vulnerabilidade.


C

crime ter sido praticado mediante promessa de recompensa.


D

crime ter sido praticado com emprego de veneno.


E

vítima possuir nacionalidade estrangeira.

Ano: 2024
Prova: FGV - TRF 1 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2024

Matheus foi condenado pela prática de determinado crime contra a Administração Pública, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Registre-se que, em consulta à Folha de Antecedentes Criminais do réu, o juízo sentenciante constatou que ele ostenta uma única anotação, que caracteriza reincidência em crime doloso.


Nesse cenário, considerando as normas atinentes à fixação da pena e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a reincidência em crime doloso deverá ser considerada, pelo juiz, na:


A

terceira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa do processo dosimétrico;


B

primeira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;


C

primeira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa do processo dosimétrico;


D

segunda fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;


E

terceira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na primeira etapa do processo dosimétrico.

O método de dosimetria da pena instituído no Código Penal compreende:


A

A consideração de qualificadoras na última fase do método trifásico, aplicando-se uma sobre a outra na forma de fração.


B

As chamadas majorantes e minorantes na terceira fase do método trifásico, que também podem ser denominadas causas de aumento e causas de diminuição, respectivamente.


C

A aplicação das circunstâncias judiciais na segunda fase do método trifásico, com a incidência posterior de atenuantes, o que não impede que a pena seja levada aquém do mínimo previsto abstratamente no tipo.


D

A valoração de agravantes e, posteriormente, de atenuantes na chamada primeira fase do método bifásico, sendo que estas devem ser aplicadas nessa ordem.

Tício, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, foi condenado pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal).

Considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que as causas de aumento de pena são analisadas, pelo juiz, na:


A

terceira fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz poderá aplicar ambas ou apenas uma delas, a que menos aumente;


B

terceira fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz poderá aplicar ambas ou apenas uma delas, a que mais aumente;


C

segunda fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz poderá aplicar ambas ou apenas uma delas, a que mais aumente;


D

terceira fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz deverá aplicar ambas;


E

segunda fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz deverá aplicar ambas.

Caio e Tício combinam de furtar a residência de Cícero, amigo em comum de ambos, já que sabem que ele fará uma viagem longa para o exterior. Passados dois dias da viagem de Cícero, Caio e Tício arrombam a fechadura e ingressam na casa. Logo que ingressam no quarto de Cícero, onde tinham ciência da existência de um cofre, são surpreendidos com a presença de uma mulher, dormindo, na cama. Caio, de imediato, desiste da ação e sai do imóvel, sem nada levar, ficando na esquina da casa, aguardando Tício sair. Tício, contudo, embora não subtraia nada, aproveitando-se que a mulher dormia, introduz o pênis em sua boca que, ao acordar, é forçada a praticar sexo oral, sob ameaça de arma de fogo.


Diante do caso hipotético e, tendo em vista as regras do concurso de agente, assinale a alternativa correta.


A

Caio e Tício responderão pelo crime de furto, qualificado pelo concurso de agentes, com a incidência de causa de aumento por ter sido praticado com rompimento de obstáculos à subtração da coisa, e Tício, também pelo crime de estupro.


B

Caio e Ticio responderão pelo crime de furto, qualificado por destruição ou rompimento de obstáculos à subtração da coisa e pelo concurso de agentes, além do crime de estupro.


C

Caio e Tício responderão pelo crime de furto tentado, qualificado pelo concurso de agentes e com a incidência de causa de aumento pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, além do crime de estupro, sendo que Caio o praticou, por omissão, ao não o impedir.


D

Caio e Tício responderão pelo crime de furto tentado, qualificado por destruição ou rompimento de obstáculos à subtração da coisa e pelo concurso de agentes; e Tício, também pelo crime de estupro.


E

Caio e Tício responderão pelo crime de furto, qualificado pelo concurso de agentes, com a incidência de causa de aumento por ter sido praticado com rompimento de obstáculos à subtração da coisa, além do crime de estupro.

No dia 20/04/2021, Apolo, de 20 (vinte) anos de idade, com o objetivo de controlar o comportamento social da sua irmã Artemis, de 9 (nove) anos de idade completos, aproveitando-se que a vítima estava distraída ouvindo música, apalpou seus seios, praticando esse único ato.


Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores e as disposições previstas no Código Penal acerca dos crimes contra a dignidade sexual, analise as afirmativas a seguir.


I. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 215-A do Código Penal (importunação sexual), visto que o ato não foi cometido com violência e não houve a prática de outros atos.

II. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), visto que a presunção de violência é absoluta e deve-se usar o princípio da especialidade no caso.

III. Em caso de condenação, o Juiz deve aplicar, necessariamente, a causa de aumento de pena que mais aumenta, não se admitindo a aplicação cumulativa das majorantes.


Está correto o que se afirma em


A

I, somente.


B

II, somente.


C

I e III, somente.


D

II e III, somente.

Acerca do direito penal assinale a opção CORRETA.


A

É cabível causa de diminuição de pena, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.


B

Realizar homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa, não constitui homicídio qualificado.


C

Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio não constitui um crime previsto pelo Código Penal.


D

Não é crime provocar aborto com o consentimento da gestante.


E

Abandonar recém-nascido, não é tipificado como crime desde que seja para ocultar desonra própria.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tendo ocorrido a revogação do inciso I do §2º do Art. 157 do Código Penal, pela Lei nº 13.654/2018, o juiz da execução penal pode, como circunstância judicial desfavorável, valorar o emprego de arma na:


A

terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, desde que não seja modificado o quantum da pena fixado na sentença;


B

terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, não havendo limitação em relação ao quantum da pena fixado na sentença;


C

primeira fase da dosimetria e deslocar o concurso de pessoas para a terceira fase, desde que não seja modificado o quantum da pena fixado na sentença;


D

primeira fase da dosimetria e deslocar o concurso de pessoas para a terceira fase, não havendo limitação em relação ao quantum da pena fixado na sentença;


E

terceira fase da dosimetria e manter o concurso de pessoas na primeira fase, devendo realizar a majoração da sanção.

João, em 17/06/2015, foi condenado pela prática de crime militar próprio. Após cumprir a pena respectiva, João, em 30/02/2018, veio a praticar um crime de roubo com violência real, sendo denunciado pelo órgão ministerial. No curso da instrução criminal, João reparou o dano causado à vítima, bem como, quando interrogado, admitiu a prática do delito. No momento da sentença condenatória, o magistrado reconheceu a agravante da reincidência, não reconhecendo atenuantes da pena e nem causas de aumento e de diminuição da reprimenda penal.


Considerando as informações expostas, em sede de apelação, o advogado de João poderá requerer


A

o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, mas não o afastamento da agravante da reincidência.


B

o reconhecimento das atenuantes da reparação do dano e da confissão, mas não o afastamento da agravante da reincidência.


C

o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano e o afastamento da agravante da reincidência.


D

o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, bem como o afastamento da agravante da reincidência.

No cálculo da pena,


A

o aumento pelo crime continuado comum, incidente na terceira etapa, decorrerá da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do agente, bem como dos motivos e das circunstâncias, aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou mais grave, se diversas, até o triplo.


B

se reconhecido o concurso formal, próprio ou impróprio, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.


C

o juiz, havendo concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte geral do Código Penal, pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.


D

o acréscimo na pena privativa de liberdade pelo concurso formal impróprio, incidente na terceira etapa, deve considerar o número de vítimas.


E

o arrependimento posterior como circunstância atenuante incide na segunda fase do cálculo, mas não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal.

Sobre o tipo dos crimes culposos, assinale a alternativa incorreta:


A

A qualidade do autor, de motorista profissional de competições esportivas, como exemplo de capacidade individual que serve de orientação ao juízo sobre o risco permitido ou o dever de cuidado em acidentes de trânsito, deve ser avaliada somente na culpabilidade segundo o critério da generalização, e deve ser avaliada no tipo de injusto segundo o critério da individualização.


B

O modelo de homem prudente e o princípio da confiança são exemplos de conceitos utilizados para aferição da lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, nos limites de análise do desvalor da ação.


C

Figuras típicas culposas estão previstas de forma diversificada no ordenamento jurídico-penal brasileiro, tanto no Código Penal quanto na legislação penal especial, como por exemplo, na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).


D

A estaciona em shopping para realizar compras e esquece completamente o filho B dormindo em cadeirinha no interior do veículo, o que produz lesões corporais no infante em razão do forte calor durante o período de esquecimento: trata-se de modalidade de culpa inconsciente, respondendo A pelo resultado de lesão do bem jurídico (lesões corporais culposas em B).


E

A maior ou menor intensidade da lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, determinante do resultado de lesão do bem jurídico nos tipos culposos, se constitui em objeto de aferição na terceira fase de aplicação da pena, mediante eventual reconhecimento de causa de diminuição de pena.

Não é possível a incidência de uma causa de aumento de pena sobre a pena resultante da incidência de uma qualificadora.


C
Certo

E
Errado

Considerando o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:

I - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

II - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

III - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

IV - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.


A
Todas as alternativas estão corretas.

B
Apenas as alternativas I e II estão corretas.

C
Apenas a alternativa II está incorreta.

D
Apenas as alternativas III e IV estão corretas.

E
Apenas a alternativa IV está incorreta.

Relativamente à dosimetria da pena, praticar delito contra criança, enfermo, irmão ou cônjuge, por exemplo, implicam em:


A

atenuantes,


B

qualificadoras.


C

agravantes.


D

majorantes.


E

privilegiadoras.

Quanto à fixação da pena, é CORRETO afirmar:


A

Que, se for reincidente o condenado a quem se imponha reclusão de até 4 (quatro) anos, o juiz fixará na sentença o regime fechado para início do cumprimento da pena.


B

Embora prepondere na doutrina o entendimento de que apenas a agravante genérica da reincidência se aplica aos crimes culposos, já admitiu o Supremo Tribunal Federal, como tal, em crime culposo, o motivo torpe.


C

Que, no concurso de duas ou mais causas de aumento ou de diminuição, promoverá o juiz, em qualquer caso, a incidência de uma só, recaindo a escolha, que é da lei, sobre a que mais aumente ou mais diminua.


D

Que, para a incidência da atenuante da clemência, é imprescindível que não tenha sido reconhecida a configuração de qualquer outra expressamente prevista em lei.

No que se refere à sistemática do Código Penal, quanto às agravantes, atenuantes, majorantes, minorantes e qualificadoras, é correto afirmar:


A

As majorantes e minorantes, também conhecidas como causas de aumento e de diminuição de pena, são encontradiças em nosso Código Penal, tanto na Parte Geral, quanto na Parte Especial, especificando o quantum do aumento ou da diminuição da pena em frações, dobro ou triplo, por exemplo. São aplicadas na terceira e última fase da Sentença Penal Condenatória. As agravantes e atenuantes somente são encontradas em nosso Código Penal na Parte Geral e não dizem o quantum irão agravar ou atenuar a pena do autor delituoso, ficando a critério do juiz. Este poderá reconhecer a existência de atenuantes Inominadas. As agravantes e atenuantes são aplicadas na segunda fase da dosimetria da pena. Já as qualificadoras somente são encontradas na Parte Especial do Código Penal, constituindo-se em um verdadeiro tipo qualificado, que piora a situação do autor do delito, possuindo um novo mínimo e um novo máximo da pena em abstrato mais gravoso em relação ao tipo fundamental ou básico. Situa-se na primeira fase da dosimetria da pena.


B

As majorantes e minorantes, também conhecidas como causas de aumento e de diminuição de pena, são encontradas em nosso Código Penal, somente na Parte Geral, especificando o quantum do aumento ou diminuição da pena em frações, dobro ou triplo, por exemplo. São aplicadas na segunda fase da Sentença Penal Condenatória. As agravantes e atenuantes são encontradas em nosso Código Penal, tanto na Parte Geral quanto na Parte Especial do Código Penal, e não dizem o quantum irão agravar ou atenuar a pena do autor delituoso, ficando a critério do juiz. Este não poderá reconhecer a existência de atenuantes inominadas. As agravantes e atenuantes são aplicadas na terceira fase da dosimetria da pena. Já as qualificadoras somente são encontradas na Parte Especial do Código Penal, constituindo-se em um verdadeiro tipo qualificado, que piora a situação do autor do delito, possuindo um novo mínimo e um novo máximo da pena em abstrato mais gravoso em relação ao tipo fundamental. Situa-se na primeira fase da dosimetria da pena.


C

As majorantes e minorantes, também conhecidas como causas de aumento e de diminuição de pena, são encontradiças em nosso Código Penal, tanto na Parte Geral, quanto na Parte Especial, especificando o quantum do aumento ou da diminuição da pena em frações, dobro ou triplo, por exemplo. São aplicadas na terceira fase da Sentença Penal Condenatória. o juiz poderá reconhecer a existência de minorantes inominadas. As agravantes e atenuantes são encontradas em nosso Código Penal, somente na Parte Geral, do Código Penal e não dizem o quantum irão agravar ou atenuar a pena do autor delituoso, ficando a critério do juiz. Este não poderá reconhecer a existência de atenuantes inominadas. As agravantes e atenuantes são aplicadas na segunda fase da dosimetria da pena. Já as qualificadoras são encontradas tanto na Parte Geral quanto na Parte Especial do Código Penal, constituindo-se em um verdadeiro tipo qualificado, que piora a situação do autor do delito possuindo um novo mínimo e um novo máximo da pena em abstrato mais gravoso em relação ao tipo fundamental. Situa-se na primeira fase da dosimetria da pena.


D

As causas de aumento e de diminuição de pena são aplicadas na terceira fase da sentença penal condenatória e não podem ultrapassar o máximo da pena ou Ir aquém do mínimo legal da pena prevista em abstrato no tipo penal; já as agravantes podem elevar a pena acima do máximo e as atenuantes aquém do mínimo legal da pena em abstrato prevista no tipo, vez que se situa na segunda fase da sentença. As majorantes e minorantes se encontram tanto na Parte Geral quanto na Parte Especial e expressamente dizem o quantum do aumento ou da diminuição da pena, ao contrário das agravantes e atenuantes que se encontram apenas na Parte Geral do Código Penal e são aferidas pelo juiz na segunda fase da sentença. O Juiz poderá reconhecer a existência de atenuantes inominadas. As qualificadoras, que se encontram somente na Parte Especial e que são avaliadas na primeira fase da sentença penal condenatória, permitem que sobre elas incidam as causas de aumento e de diminuição de pena, agravantes e atenuantes.

Em relação à dosimetria, segundo consta no entendimento da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado não exige fundamentação efetiva, sendo suficiente para sua exasperação a indicação da quantidade de majorantes.


C
Certo

E
Errado

Quanto às causas de aumento da pena, é correto afirmar que


A

pode o juiz limitar-se a um só aumento, se houver concurso de causas previstas na parte geral do Código Penal.


B

o respectivo acréscimo sempre pode ser integralmente compensado por igual redutor de eventual causa de diminuição, pois ausente prejuízo para o réu.


C

deve prevalecer o acréscimo pela continuidade, ainda que se verifique concurso formal entre dois dos crimes integrantes da série continuada, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial.


D

devem ser calculadas pelas circunstâncias da própria causa de aumento ou pelas circunstâncias do crime, se previstas em limites ou quantidades variáveis.


E

a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é posterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Reconhecida a prática de um injusto culpável, o juiz realiza o processo de individualização da pena, de acordo com o Art. 68 do Código Penal.


Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.


A

A condenação com trânsito em julgado por crime praticado em data posterior ao delito pelo qual o agente está sendo julgado pode funcionar como maus antecedentes.


B

Não se mostra possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.


C

Nada impede que a pena intermediária, na segunda fase do critério trifásico, fique acomodada abaixo do mínimo legal.


D

O aumento da pena na terceira fase no roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, sendo insuficiente a simples menção ao número de majorantes.

 
 
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