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Matheus foi condenado pela prática de determinado crime contra a Administração Pública, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Registre-se que, em consulta à Folha de Antecedentes Criminais do réu, o juízo sentenciante constatou que ele ostenta uma única anotação, que caracteriza reincidência em crime doloso.
Nesse cenário, considerando as normas atinentes à fixação da pena e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a reincidência em crime doloso deverá ser considerada, pelo juiz, na:
terceira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa do processo dosimétrico;
primeira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;
primeira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa do processo dosimétrico;
segunda fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;
terceira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na primeira etapa do processo dosimétrico.