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Quanto à fixação da pena, é CORRETO afirmar:
Que, se for reincidente o condenado a quem se imponha reclusão de até 4 (quatro) anos, o juiz fixará na sentença o regime fechado para início do cumprimento da pena.
Embora prepondere na doutrina o entendimento de que apenas a agravante genérica da reincidência se aplica aos crimes culposos, já admitiu o Supremo Tribunal Federal, como tal, em crime culposo, o motivo torpe.
Que, no concurso de duas ou mais causas de aumento ou de diminuição, promoverá o juiz, em qualquer caso, a incidência de uma só, recaindo a escolha, que é da lei, sobre a que mais aumente ou mais diminua.
Que, para a incidência da atenuante da clemência, é imprescindível que não tenha sido reconhecida a configuração de qualquer outra expressamente prevista em lei.