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José, servidor público no Município de Florianópolis (SC), concorreu, culposamente, para que João, seu colega de repartição pública, se apropriasse, em proveito próprio, de valores pecuniários de que tinha a posse em razão do cargo público ocupado. Após a observância do contraditório e da ampla defesa, José foi condenado, em sentença irrecorrível, pela conduta criminosa, de natureza culposa, perpetrada. De qualquer forma, após a prolação da decisão definitiva e por orientação da defesa técnica, José reparou o dano causado pelo ilícito.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a reparação do dano efetivada por José
não terá qualquer reflexo na pena aplicada, já que não se está diante da prática de crime patrimonial, mas sim de delito contra a Administração Pública.
não terá qualquer reflexo na pena aplicada, por ter ocorrido após a prolação de sentença irrecorrível.
ensejará a redução da pena imposta de um a dois terços, a critério do juízo da execução penal.
ensejará a redução da pena imposta pela metade.
ensejará a extinção de punibilidade.


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