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Durante viagem de trabalho, Mariana, maior de idade, hospedou-se na residência de Roberto, conhecido de sua família, por indicação de parentes em comum. Após o jantar, Mariana recolheu-se ao quarto de hóspedes e adormeceu. Na madrugada, Roberto ingressou no quarto e, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, tocou os seios de Mariana enquanto ela dormia. Instantes depois, ela despertou assustada, percebeu a conduta, afastou-se imediatamente e deixou a residência, comunicando os fatos à autoridade policial. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca dos crimes contra a dignidade sexual, Roberto praticou, em tese, o crime de
importunação sexual, pois não houve conjunção carnal.
estupro, pois houve constrangimento mediante violência presumida.
estupro de vulnerável, pois a vítima, em estado de sono, não podia oferecer resistência.
violação sexual mediante fraude, pois a vítima estava hospedada na residência do agente.
ato obsceno, pois a conduta ocorreu sem violência física efetiva.