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Considere que servidor responsável pela tramitação de processos administrativos em determinado órgão público, atendendo a pedido de pessoa interessada e sem auferir qualquer vantagem, deixe de dar o regular andamento a processo cuja condução lhe compete, retardando-o indevidamente, com infração de dever funcional. Nessa situação hipotética, a conduta do servidor, de acordo com o disposto no Código Penal (CP), caracteriza
advocacia administrativa, pois o servidor atende a interesse privado de terceiro perante a administração.
prevaricação, pois a omissão de ato de ofício, por si só, basta à configuração do tipo penal, independentemente da motivação do agente.
corrupção passiva privilegiada, pois o servidor, cedendo a pedido de outrem e sem auferir vantagem, deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional.
corrupção passiva, conforme previsão do caput do art. 317 do CP, ainda que ausente a solicitação ou o recebimento de vantagem indevida.
condescendência criminosa em razão da tolerância do servidor diante de irregularidade alheia.