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“J” e “S” são conhecidos traficantes em uma cidade do...

“J” e “S” são conhecidos traficantes em uma cidade do interior do Estado. No dia 25 de julho de 2025, em virtude de disputa por um ponto de venda de drogas na cidade em que atuam, “J”, ao avistar “S”, efetua três disparos de arma de fogo contra seu desafeto, que não é atingido devido à má pontaria do atirador e por não se apresentar como alvo fixo. Ocorre que duas crianças que se encontravam jogando futebol na calçada são atingidas, sendo que uma delas morre (“T”) e a outra sofre lesões corporais de natureza grave (“U”).


Diante do quadro relatado,


A

“J” responderá por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe em relação a “S”, por homicídio culposo em relação a “T” e por lesões corporais culposas em relação a “U”.


B

“J” responderá pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, em aberratio ictus, com unidade simples (CP., artigo 121, § 2o, Inciso I, c.c. o artigo 73, “caput”, primeira parte, ambos do Código Penal).


C

“J” responderá por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, em relação a “S”, por homicídio culposo em relação a “T” e por lesões corporais culposas em relação a “U”.


D

“J” responderá por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe em relação a “S”, por homicídio simples, com dolo eventual, em relação a “T”, e por lesão corporal, com dolo eventual, em relação a “U”.


E

“J” responderá pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, em aberratio ictus, com unidade complexa (CP., artigo 121, § 2o, Inciso II, c.c. o artigo 73, “caput”, segunda parte, ambos do Código Penal).