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O Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940), especificamente por meio do Art. 217-A (inserido pela Lei nº 12.015/2009), tipifica o crime de Estupro de Vulnerável como ato libidinoso ou conjunção carnal com pessoas de
14 anos completos.
14 anos incompletos.
18 anos completos.
18 anos incompletos.
qualquer idade, conforme entendimento do ato.