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O Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940)...

O Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940), especificamente por meio do Art. 217-A (inserido pela Lei nº 12.015/2009), tipifica o crime de Estupro de Vulnerável como ato libidinoso ou conjunção carnal com pessoas de


A

14 anos completos.


B

14 anos incompletos.


C

18 anos completos.


D

18 anos incompletos.


E

qualquer idade, conforme entendimento do ato.