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Nos termos da Lei n.º 13.869/2019, o guarda municipal, em serviço, ao prender em flagrante delito um indivíduo por crime de roubo, mas deixar de identificar-se ao preso, por ocasião de sua prisão,
não comete crime algum, por tratar-se de fato atípico.
comete a contravenção penal de falsa identidade.
comete apenas uma infração disciplinar, sem repercussão penal.
comete o crime de falsidade ideológica.
comete um crime de abuso de autoridade.