

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa correta conforme dispõe o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
O arrependimento posterior aplica-se a qualquer espécie de crime, inclusive aos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que haja reparação integral do dano antes da sentença penal condenatória.
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação do resultado quando, por si só, o tiver produzido, permanecendo imputáveis ao agente os fatos anteriormente praticados.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui simultaneamente o dolo e a possibilidade de punição por crime culposo, ainda que a modalidade culposa esteja expressamente prevista em lei.
O estado de necessidade pode ser invocado validamente por quem possua dever legal de enfrentar o perigo, desde que a situação envolva proteção de direito próprio.
Na tentativa punível, como regra geral, a pena aplicada corresponde integralmente à pena do crime.