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Em uma operação de combate ao tráfico de drogas, policiais civis, munidos de mandado de busca e apreensão expedido após denúncias anônimas circunstanciadas, ingressaram na residência de Túlio, indivíduo primário e sem antecedentes criminais.
No local, encontraram e prenderam Túlio em flagrante. Durante as buscas, foram arrecadados, em cima da mesa da sala, 500 gramas de cocaína, já fracionados em dezenas de papelotes para a venda, uma balança de precisão digital e a quantia de R$ 2.000,00 em notas de valores variados. No mesmo ambiente, ao alcance imediato de Túlio, repousava uma pistola calibre 9mm, municiada e com a numeração de série suprimida. Em nenhum momento da abordagem policial Túlio fez menção à arma, a empunhou ou a utilizou para ameaçar ou resistir à ação estatal.
Nesse cenário, considerando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção que apresenta a correta capitulação jurídico-penal da conduta de Túlio.
Crime único de tráfico de drogas, pois o delito de posse de arma, por ter sido praticado no mesmo contexto fático da traficância e para sua proteção, deve ser considerado um crime-meio e, portanto, absorvido pelo crime-fim (consunção).
Tráfico de drogas em concurso material com o crime de posse de arma de fogo de uso restrito, pois os delitos são considerados autônomos por tutelarem bens jurídicos distintos, não havendo que se falar em absorção ou em crime único na ausência de violência.
Tráfico de drogas em concurso formal com o crime de posse de arma, pois, embora os crimes sejam distintos, ambos derivaram de uma única ação (manter em depósito), o que atrai a regra da exasperação da pena em vez da soma das penas.
Crime único de tráfico de drogas com a pena majorada pelo emprego de arma de fogo, afastando-se o crime autônomo do Estatuto do Desarmamento, pois a mera posse do armamento no local do tráfico já é suficiente para atrair a aplicação do Art. 40, inciso IV, da Lei de Drogas.
Tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo em concurso material com o crime de posse de arma, pois a gravidade concreta do fato justifica a dupla punição pelo armamento, tanto como majorante do tráfico quanto como crime autônomo.