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João, funcionário público, solicitou ao empresário Thiago pedido de propina para não executar determinado ato de ofício que por lei estava obrigado a fazer. O pedido foi feito ao empresário discretamente pelo intermediário Pedro, amigo de João que não é funcionário público. Pedro e João combinaram que dividiriam o valor da propina. Thiago não aceitou o pedido e comunicou o fato à polícia. Nos termos do Código Penal,
João praticou o crime de corrupção passiva por ser funcionário público, e Pedro de tráfico de influência, por ser particular.
apenas João praticou o crime de corrupção passiva consumado, que é crime próprio, podendo ser praticado apenas por funcionário público, não se comunicando as circunstâncias e as condições de caráter pessoal.
João e Pedro praticaram o crime de corrupção passiva consumado.
apenas João praticou o crime de corrupção passiva tentado, que é crime próprio, podendo ser praticado apenas por funcionário público, não se comunicando as circunstâncias e condições de caráter pessoal.
João e Pedro praticaram o crime de corrupção passiva tentado.