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Conforme a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), o agente público que constranger preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, pratica crime. A pena prevista para essa conduta é:
Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Detenção, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Detenção, de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.