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Após investigação acompanhada pela Guarda Municipal, um homem foi preso temporariamente pela prática de delito reconhecido no processo como hediondo. A prisão foi decretada por trinta dias. Próximo ao término desse período, foram apresentados elementos concretos demonstrando extrema e comprovada necessidade de continuidade das diligências, e o juiz prorrogou a medida por mais trinta dias. Ao final da ação penal, o réu foi condenado, tendo o magistrado fixado o regime inicial fechado, negado fiança e decidido fundamentadamente que ele não poderia apelar em liberdade. Relatório penitenciário demonstrou, ainda, que se tratava de condenado de alta periculosidade cuja permanência em presídio estadual colocaria em risco a ordem ou a incolumidade pública.
Com base exclusivamente nos Arts. 2º e 3º da Lei federal nº 8.072/1990, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
A fiança é admitida ao réu primário, enquanto a prorrogação da prisão temporária depende da gravidade concreta atribuída ao delito.
O regime inicial deve ser definido após a condenação, enquanto o estabelecimento federal se destina ao condenado em razão da pena aplicada.
A apelação em liberdade independe de fundamentação judicial, enquanto a prorrogação da prisão temporária decorre da duração das diligências.
A lei prevê regime inicial fechado e vedação de fiança, admitindo a prorrogação e o encaminhamento federal nas condições descritas.
A condenação impede a apelação em liberdade, enquanto o encaminhamento ao estabelecimento federal depende da duração da pena imposta.