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No início da tarde, familiares reuniram-se em um cemitério...

No início da tarde, familiares reuniram-se em um cemitério municipal para uma cerimônia funerária sem caráter religioso. Quando os funcionários conduziam o caixão até a sepultura, um homem que mantinha antiga disputa patrimonial com a família ingressou no local e bloqueou deliberadamente a passagem. Com a finalidade de impedir a continuidade do enterro, ele empurrou dois funcionários, afastou o suporte utilizado no transporte e permaneceu diante da sepultura até ser contido pela Guarda Municipal. A cerimônia ficou interrompida por aproximadamente vinte minutos, mas foi retomada posteriormente. A apuração comprovou que o agente não abriu, danificou ou profanou a sepultura, não retirou, destruiu ou ocultou o cadáver e não praticou qualquer ato diretamente contra o corpo ou suas cinzas. Também não houve escarnecimento motivado por crença ou função religiosa, nem vilipêndio de objeto ou prática de culto.

Com base exclusivamente nos Arts. 208 a 212 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra

fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.


A

A conduta configura ultraje a culto religioso, com aumento de um terço, pois o enterro constitui necessariamente prática religiosa protegida pela lei penal.


B

A conduta configura perturbação de cerimônia funerária, com aumento de um terço, sem afastar a pena correspondente à violência empregada.


C

A conduta configura ocultação de cadáver, pois o bloqueio temporário impediu que o corpo fosse depositado no local destinado ao sepultamento.


D

A conduta configura violação de sepultura, com aplicação adicional da pena correspondente à violência praticada contra os funcionários do cemitério.


E

A conduta configura vilipêndio a cadáver, pois a interrupção deliberada do enterro demonstrou desrespeito à memória da pessoa falecida.