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Após reconhecer que o autor de um fato previsto como crime...

Após reconhecer que o autor de um fato previsto como crime era inimputável, o juiz verificou que a infração era punível com detenção e determinou sua submissão a tratamento ambulatorial, fixando o prazo mínimo de dois anos. Passado um ano, relatório médico indicou agravamento do quadro e necessidade de internação para fins curativos, providência que foi determinada judicialmente. Ao término do prazo mínimo, perícia médica concluiu pela cessação da periculosidade, razão pela qual foi concedida a desinternação. Oito meses depois, o agente praticou fato indicativo de persistência de sua periculosidade. Antes da efetivação de qualquer nova providência, foi declarada extinta a punibilidade relativa ao fato que havia originado a medida de segurança.

Com base exclusivamente nos Arts. 96 a 99 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou alguma outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.


A

O tratamento ambulatorial e a internação posterior seriam admissíveis; a extinção da punibilidade impediria nova medida, mas não extinguiria aquela já imposta antes da decisão.


B

O tratamento ambulatorial poderia ser escolhido e convertido em internação, mas a desinternação seria definitiva; por isso, o fato posterior não restabeleceria a situação anterior, embora ocorrido em oito meses.


C

O tratamento ambulatorial seria cabível, e a internação posterior poderia ser determinada; contudo, o fato indicativo somente restabeleceria a situação anterior se praticado depois de um ano da desinternação.


D

O tratamento ambulatorial poderia ser escolhido, mas a internação posterior dependeria do fim do prazo mínimo; extinta a punibilidade, a medida somente cessaria após nova perícia de periculosidade.


E

Era possível escolher tratamento ambulatorial e determinar posterior internação por necessidade curativa; a desinternação seria condicional, com restabelecimento em oito meses e cessação pela extinção da punibilidade.