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Após reconhecer que o autor de um fato previsto como crime era inimputável, o juiz verificou que a infração era punível com detenção e determinou sua submissão a tratamento ambulatorial, fixando o prazo mínimo de dois anos. Passado um ano, relatório médico indicou agravamento do quadro e necessidade de internação para fins curativos, providência que foi determinada judicialmente. Ao término do prazo mínimo, perícia médica concluiu pela cessação da periculosidade, razão pela qual foi concedida a desinternação. Oito meses depois, o agente praticou fato indicativo de persistência de sua periculosidade. Antes da efetivação de qualquer nova providência, foi declarada extinta a punibilidade relativa ao fato que havia originado a medida de segurança.
Com base exclusivamente nos Arts. 96 a 99 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou alguma outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
O tratamento ambulatorial e a internação posterior seriam admissíveis; a extinção da punibilidade impediria nova medida, mas não extinguiria aquela já imposta antes da decisão.
O tratamento ambulatorial poderia ser escolhido e convertido em internação, mas a desinternação seria definitiva; por isso, o fato posterior não restabeleceria a situação anterior, embora ocorrido em oito meses.
O tratamento ambulatorial seria cabível, e a internação posterior poderia ser determinada; contudo, o fato indicativo somente restabeleceria a situação anterior se praticado depois de um ano da desinternação.
O tratamento ambulatorial poderia ser escolhido, mas a internação posterior dependeria do fim do prazo mínimo; extinta a punibilidade, a medida somente cessaria após nova perícia de periculosidade.
Era possível escolher tratamento ambulatorial e determinar posterior internação por necessidade curativa; a desinternação seria condicional, com restabelecimento em oito meses e cessação pela extinção da punibilidade.
O juiz poderia ter corretamente aplicado a João a medida de tratamento ambulatorial, em razão da baixa periculosidade apontada no laudo pericial.
Certo
Errado
Sobre a disciplina das medidas de segurança, na parte geral do Código Penal, analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas:
( ) Tratando-se de crime apenado com reclusão, cometido com violência, uma vez comprovada, pericialmente, a periculosidade do agente, impõe-se medida de segurança ainda que constatado o decurso do prazo prescricional.
( ) A desinternação, ou a liberação, possui caráter definitivo, análogo ao cumprimento da pena, devendo ser fundamentada em laudo pericial que ateste a cessação da periculosidade.
( ) Tanto para os inimputáveis quanto para os semiimputáveis, a internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, com prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade.
( ) Nos crimes apenados com reclusão, praticados por inimputável, a fixação de prazo mínimo para internação, embora não determinada pela lei, está consagrada na prática forense com base nas circunstâncias judiciais, como forma de compatibilizar a disciplina das medidas de segurança com o princípio da individualização da pena.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA:
(V) (V) (F) (V)
(F) (F) (V) (F)
(F) (V) (F) (F)
(V) (F) (V) (V)
Sobre imputabilidade penal, analise as assertivas abaixo.
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
I e II, apenas.
É correto afirmar:
Nos termos do Código Penal, para o semi-imputável o juiz primeiro deve fixar o quantum da pena privativa de liberdade diminuída e depois substituí-la por medida de segurança que, nesse caso, só pode ser de tratamento ambulatorial.
Nos termos do Código Penal, em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.
O Código Penal adotou o sistema vicariante e aos inimputáveis só pode ser imposta medida de segurança de internação, que deve se dar em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado.
Nos termos da Lei de Execução Penal se, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental, o juiz poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança, que deverá ser cumprida no próprio presídio.
O Código Penal adotou o sistema do duplo binário e, portanto, em caso de condenação à pena privativa de liberdade e imposição de medida de segurança o agente deve primeiro cumprir a pena e, após, ser transferido para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico para cumprir a medida de segurança.