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Após denúncias sobre a movimentação frequente de veículos...

Após denúncias sobre a movimentação frequente de veículos em um imóvel residencial, uma equipe da Guarda Municipal identificou no local uma oficina clandestina dedicada à desmontagem e à venda de automóveis e componentes. A investigação comprovou que o responsável adquiria veículos com placas e números de chassi adulterados, mantinha esses bens em depósito, desmontava suas peças e posteriormente as comercializava. Mensagens encontradas no aparelho utilizado nas negociações demonstraram que ele tinha conhecimento das adulterações antes de receber os veículos. Também ficou comprovado que as operações eram realizadas de forma habitual, com finalidade comercial, embora a atividade não possuísse registro empresarial, autorização administrativa ou estabelecimento aberto ao público. O comércio funcionava exclusivamente na residência do investigado. Não houve participação de funcionário público, contribuição para o licenciamento dos veículos nem comprovação de que o responsável tivesse realizado pessoalmente as adulterações.

Com base exclusivamente na redação fornecida do Art. 311 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.


A

A conduta recebe o aumento destinado ao exercício de função pública, pois a habitualidade da oficina clandestina substitui a condição funcional exigida pela lei.


B

A conduta está abrangida apenas pela regra geral, pois o funcionamento da oficina em residência impede o reconhecimento de atividade comercial ou industrial.


C

A conduta não está abrangida pelo dispositivo, pois adquirir e desmontar veículos adulterados são comportamentos distintos da remarcação dos sinais identificadores.


D

A conduta não está abrangida pelo dispositivo, pois a responsabilização depende da comprovação de que o próprio comerciante adulterou os sinais dos veículos.


E

A conduta está abrangida pela regra aplicável à atividade comercial, pois o comércio clandestino exercido em residência recebe expressa equiparação legal.