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Nos termos do artigo 348 do Código Penal Brasileiro (CPB), o crime de Favorecimento Pessoal está descrito como: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. Nesse sentido, em caso da prática do delito, é CORRETO afirmar que a pena em abstrato a que o autor estará sujeito é de:
detenção de um a seis anos ou multa.
reclusão de um a seis meses e multa.
detenção de um a seis meses ou multa.
reclusão de um a seis anos e multa.
detenção, de um a seis meses e multa.