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De acordo com o Art. 312 do Código Penal, o crime de peculato ocorre quando o funcionário público:
apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio
solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, vantagem indevida
retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, vantagem indevida