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No que tange aos crimes contra o patrimônio, previstos no Código Penal Brasileiro (art. 157), a conduta ilícita que consiste em subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel, com o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, configura o delito de:
Roubo.
Extorsão mediante sequestro.
Furto qualificado.
Assalto.
Concussão.