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Durante investigação realizada pela Polícia Civil, imagens de videomonitoramento registraram que Robson permanecia ao lado de Leondson enquanto este comercializava maconha. Robson observava a movimentação da rua para antecipar eventual ação policial, acompanhava a venda dos entorpecentes e deixou o local juntamente com o vendedor após a conclusão da transação.
Monitorados e seguidos pela equipe policial, ambos foram, ato contínuo, presos em flagrante em rua próxima, ocasião em que Leondson trazia consigo grande quantidade da droga ilícita acondicionada em vários invólucros, caderno de anotações do faturamento do dia e dois mil reais em cédulas de valores individuais variados. Robson caminhava junto a Leondsone com ele nada foi encontrado.
À luz da jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
A ausência de apreensão de drogas com Robson impõe sua absolvição, pois o Art. 33 da Lei de Drogas exige posse direta ou prática pessoal de um de seus verbos nucleares.
A função de “olheiro” sempre caracteriza o Art. 37 da Lei de Drogas, pois o agente não participa diretamente da venda nem mantém contato físico com o entorpecente.
A conduta de Robson deve ser enquadrada no Art. 37 da Lei de Drogas, pois a vigilância do local constitui colaboração meramente acessória, ainda que realizada ao lado do vendedor durante a comercialização.
A atuação integrada, contínua e essencial à segurança da venda caracteriza participação direta ou coautoria no tráfico de Drogas, afastando a incidência subsidiária do Art. 37.
A classificação da conduta de Robson para o Art. 37 da Lei de Drogas é obrigatória sempre que não houver prova de vínculo estável e permanente entre o “olheiro” e os demais traficantes.