Pedro teve a sua prisão provisória decretada pelo juízo...
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Pedro teve a sua prisão provisória decretada pelo juízo...

Pedro teve a sua prisão provisória decretada pelo juízo competente, tendo sido constatado, no curso das investigações realizadas no âmbito de inquérito policial, que ele financiava uma organização criminosa dedicada à prática de infrações penais em diversos quadrantes do país, o que ocorria com o uso de armas de fogo.

Apesar de Pedro ter apresentado o documento de identificação, cogitou-se submetê-lo à identificação criminal em sede policial, inclusive com a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à alvitrada identificação criminal, que


A

é vedada em relação ao civilmente identificado, o que independe da gravidade da infração penal.


B

somente é admitida se o documento de identidade apresentar rasura ou tiver indício de falsificação.


C

pode abranger o processo datiloscópico e o fotográfico, mas não a coleta de material biológico, isto por não se tratar de crime sexual.


D

pode ser realizada pela autoridade policial no curso da investigação, com exceção da coleta de material biológico, que exige motivação específica e autorização judicial.


E

pode ser realizada se forem preenchidos os requisitos exigidos, incluindo o recebimento da denúncia pelo juiz, abrangendo a possibilidade de coleta de material biológico.