Imagem de fundo

Nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº...

Nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86):


A

a pessoa jurídica que capta ou administra seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou quaisquer tipos de poupança, ou recursos de terceiros, não se equipara à instituição financeira, para efeito desta Lei.


B

a apresentação, em liquidação extrajudical, de declaração de crédito ou reclamação falsa não configura crime.


C

atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para a realização de operação de câmbio, não configura crime.


D

a ação penal é promovida perante a Justiça Comum Estadual.


E

distribuir prospecto ou material de propaganda relativo a documento representativo de valor imobiliário, sem autorização escrita da sociedade emissora, configura crime.