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Segundo o que dispõe a lei de drogas (lei 11.343/2006), será isento de pena o agente que,
em razão da dependência ou sob o seu efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada.
em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
em razão da dependência ou sob o efeito de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
em razão da dependência ou sob o seu efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.