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NÃO constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta de
utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
deixar de recolher no prazo legal valor de tributo devido aos cofres públicos.
fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo a operação tributável.
deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa a venda de mercadoria efetivamente realizada.