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Quanto ao crime de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação, é correto afirmar que
esse tipo penal não alcança a exclusão indevida de dados corretos em banco de dados da Administração Pública.
a consumação independe da ocorrência de efetivo prejuízo para a Administração Pública.
só pode ser praticado por funcionário público autorizado a operar com sistemas informatizados, não admitindo coautoria nem participação.
esse tipo penal não alcança a conduta do funcionário público que facilita a inserção de dados falsos em banco de dados da Administração Pública por terceiro.
o dolo é genérico, não exigindo a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou de causar dano.