O Funcionário Público que se apropria de dinheiro público, de que tem a posse em razão do cargo, está praticando o crime de furto
O Funcionário Público que se apropria de bem móvel de um particular, de que tem a posse em razão do cargo, pratica crime de apropriação indébita
Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem, embora sem remuneração, exerça função pública
Não é crime, ainda que no exercício de cargo público, apropriar-se de dinheiro que recebeu por erro de outrem