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De acordo com a Lei nº 10826/2003, que trata do Registro, Porte e Posse de Arma de Fogo (Estatuto do Desarmamento), quanto ao porte de arma de fogo, é CORRETO afirmar que:
A Autorização para porte de arma será expedida pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado, para os casos de circulação estadual apenas.
É permitido o porte de armas de fogo a Guardas Municipais, observadas as demais condições previstas em lei.
Poderá ser autorizado o porte de arma de fogo, na categoria de caçador a moradores de zonas urbanas e rurais que comprovem real necessidade.
É permitido o porte de arma a todo funcionário da Agencia Brasileira de Inteligência.