Diz-se o crime


A

doloso quando o agente não quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.


B

culposo quando o agente quis o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo.


C

tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias da vontade do agente.


D

culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.


E

tentado quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.