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Nos termos do que estabelece a Lei sobre Drogas (Lei n.º...

Nos termos do que estabelece a Lei sobre Drogas (Lei n.º 11.343/2006), quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá sofrer a seguinte pena:


A

medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, pelo prazo máximo de cinco meses, se não reincidente.


B

detenção.


C

reclusão.


D

pagamento de multa a ser revertida ao patrimônio da Defensoria Pública.


E

prestação de serviços à comunidade, pelo prazo máximo de um ano, a ser cumprida em programas comunitários ou entidades que se ocupem da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.