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Não se tipifica crime material contra a ordem tributária...

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

O enunciado da Súmula Vinculante 24 do STF, citado acima, mais diretamente implica que

A
o erro sobre elemento do tipo penal exclui o dolo.

B
reduz-se a pena quando, até o recebimento da denúncia, o agente de crime cometido sem violência ou grave ameaça reparar o dano ou restituir a coisa.

C
a prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou.

D
o erro inevitável sobre a ilicitude do fato isenta de pena.

E
a confissão espontânea da autoria do crime atenua a pena