Não se tipifica crime material contra a ordem tributária,
previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90,
antes do lançamento definitivo do tributo.
O enunciado da Súmula Vinculante 24 do STF, citado
acima, mais diretamente implica que
A
o erro sobre elemento do tipo penal exclui o dolo.
B
reduz-se a pena quando, até o recebimento da
denúncia, o agente de crime cometido sem violência
ou grave ameaça reparar o dano ou restituir a coisa.
C
a prescrição começa a correr do dia em que o crime
se consumou.
D
o erro inevitável sobre a ilicitude do fato isenta de
pena.
E
a confissão espontânea da autoria do crime atenua a
pena